Muito tem se falado na lei 14.300/22, que institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída de Energia, com vigência iniciada em 2023. Esta lei estabelece algumas regras de transição para quem quer começar a gerar sua própria energia por meio de fontes renováveis.
Dentre todas as regras e protocolos estabelecidos pela lei, um dos assuntos mais comentados foi a “taxação do sol”, uma expressão equivocada que passava a ideia de que os usuários de energia solar fotovoltaica pagariam uma taxa para continuar usufruindo da geração.
Imagine que você possui um kit de geração de energia fotovoltaica no telhado de sua casa, que produz energia suficiente para abastecer todos os seus aparelhos elétricos. Você é um consumidor-gerador, ou seja, você gera e consome a sua própria energia.
Agora imagine que, em alguns dias, o sol brilha mais forte e o seu sistema produz mais energia do que você precisa. O que você faz com essa energia extra? Você pode injetar na rede da distribuidora, que é a empresa que leva a energia até a sua casa. Assim, você ajuda a iluminar outras casas que não têm energia solar. E, como recompensa, você recebe créditos de energia, que são descontos na sua conta de luz.
Mas, para injetar a energia na rede, você precisa usar os fios da distribuidora, que são como estradas por onde a energia circula. Esses fios têm um custo de manutenção e operação, que é pago por todos os consumidores de energia. A distribuidora cobra uma taxa por esse serviço, que é chamada de Fio B.
A lei 14.300/22 diz que, a partir de janeiro de 2023, os consumidores que instalarem novos sistemas de energia solar terão que pagar uma parte dessa taxa, que vai aumentar aos poucos até 2029 ou 2031, dependendo de quando você pedir a conexão do seu sistema. Essa taxa é uma forma de compensar a distribuidora pelo uso dos fios e de evitar que os outros consumidores paguem mais caro pela energia.
Mas não se preocupe, essa taxa é pequena e não vai acabar com a sua economia. Você ainda vai ter muitos benefícios ao gerar a sua própria energia, como reduzir a sua conta de luz, valorizar o seu imóvel, contribuir para o meio ambiente e ter mais independência energética.
Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14300.htm